O delegado do 2º Distrito Policial de São José do Rio Preto, José Luiz Chaim, vai enquadrar o cantor Marrone no artigo 33 da Lei de Contravenções Penais. O cantor da dupla sertaneja Bruno e Marrone é acusado de pilotar uma aeronave sem licença.
Marrone admitiu em depoimento prestado em São Paulo, por meio de carta precatória, que auxiliou o piloto do helicóptero PT-HMU AS-350 Esquilo, Almir Carlos Bezerra, durante o trajeto de Curitiba (PR) a São José do Rio Preto (SP), no dia 2 de maio, quando a aeronave caiu. Segundo o cantor, o auxílio ocorreu enquanto o piloto tomava água ou consultava o mapa.
O delegado disse que já ouviu, através de carta precatória, o piloto Almir Carlos Bezerra, que confirmou a versão de Marrone. A polícia ainda vai ouvir o primo de Marrone, que também estava a bordo no dia do acidente, Jardel Alves Borges.
O delegado informou que pilotar aeronave sem licença caracteriza contravenção penal, que é passível de pena de prisão de 15 dias a 3 meses, além de multa. Segundo José Luiz Chaim, o cantor não será indiciado, quando o acusado é fichado, tem que ser intimado a comparecer na delegacia, além de apresentar documentos-- e sim enquadrado, quando apenas o juiz decide a pena.
Segundo o delegado, não há provas de que a queda ocorreu por falha do piloto. Ele aguarda laudo da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), para saber as causas do acidente.
Marrone admitiu em depoimento prestado em São Paulo, por meio de carta precatória, que auxiliou o piloto do helicóptero PT-HMU AS-350 Esquilo, Almir Carlos Bezerra, durante o trajeto de Curitiba (PR) a São José do Rio Preto (SP), no dia 2 de maio, quando a aeronave caiu. Segundo o cantor, o auxílio ocorreu enquanto o piloto tomava água ou consultava o mapa.
O delegado disse que já ouviu, através de carta precatória, o piloto Almir Carlos Bezerra, que confirmou a versão de Marrone. A polícia ainda vai ouvir o primo de Marrone, que também estava a bordo no dia do acidente, Jardel Alves Borges.
O delegado informou que pilotar aeronave sem licença caracteriza contravenção penal, que é passível de pena de prisão de 15 dias a 3 meses, além de multa. Segundo José Luiz Chaim, o cantor não será indiciado, quando o acusado é fichado, tem que ser intimado a comparecer na delegacia, além de apresentar documentos-- e sim enquadrado, quando apenas o juiz decide a pena.
Segundo o delegado, não há provas de que a queda ocorreu por falha do piloto. Ele aguarda laudo da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), para saber as causas do acidente.
Na ocasião, o primo do cantor foi internado na UTI com traumatismo crânio-encefálico, fratura nos dois braços e no quadril e perfuração do abdômen. Ele já recebeu alta.
O piloto do helicóptero também se feriu: ele perdeu o pé esquerdo e, por isso, a perna foi amputada dez centímetros abaixo do joelho. Marrone teve ferimentos leves.
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