
Amigos: nosso leitor assíduo, Dr. Walban Prado, advogado, repassa informação conseguida junto à Revista Consultor Jurídico, que trás um alento às pessoas que tenham roubados, seus veículos roubados estacionados em Zona Azul da cidade. Vejam:
"Dever de vigilância -Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos.
Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando sentença da comarca de Itirapina."
Vamos ficar atentos, prezados amigos, pois agora existe jurisprudência!!
JC, vamos deixar claro para os caros leitores que para que se tenha uma "jurisprudencia" sobre este assunto ele tem que vir um julgamento uniforme (sobre o mesmo assunto) nas cortes estaduais, assim chegando, nas altas cortes do nosso país, em suas turmas, decidindo conforme o entendimento nas cortes estaduais, aí sim, se forma uma jurisprudencia, sobre o assunto ou matéria, como queiram, por enquanto é apenas um entendimento isolado, mas já é algum alento para nós municipes que tanto queremos ver o nosso direito preservado.
ResponderExcluirMe lembrou agora do velho dito popular chinês, que para iniciar uma grande caminhada é preciso dar o primeiro passo, então esse passo já foi dado, agora é questão de tempo. Olhos vivos e pés ligeiros Prefeitos. Vou arriscar uma sugestão: Os moradores da cidade que tenham seu veículo aqui licenciado, deveriam ser isentos, é uma forma de obrigar o licenciamento na cidade, para a qual traz dividendos, não é isso que o Governo Estadual e os Prefeitos pregam? Ou tô errado!
ResponderExcluirCaramba!
ResponderExcluirE se o meu carro for amassado(batido) por outrem?
Acho justo a indenização