
Segundo informações de nosso assíduo leitor Dr. Guilherme, apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral.
A questão foi transformada em súmula pelos ministros da 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em votação unânime. Com a transformação em súmula, nenhum juiz ou desembargador poderá proferir decisão de sentido contrário.
O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves. A nova súmula ficou com a seguinte redação: "caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado". Segundo a assessoria de imprensa do STJ, a questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo.
Entre os precedentes citados, há julgados de 1993. Em um desses precedentes, afirma-se que a "apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos".
Pô! Ki saco! Eu já ia soltar uma cacetada de cheque pré (pro final do mês) que eu tenho, prá garantir meu carnaval, mas agora fiquei na onça!
ResponderExcluirÉ sempre assim, a justiça pega o pobre de qualquer jeito, né? Não podia deixar para divulgar esta besteira, depois do carnaval?
João Branco, voce não entendeu a mensagem do blog, pois se voce está intencionado em lascar um pré para bem se divertir no carnaval pode fazer, pois s súmula do Tribunal lhe dá a garantia. Explico: ela quer dizer que se voce der um cheque para o dia 10 de março e seu credor colocar antes ele fica sujeito a um pedido de indenização, pois descumpriu o trato que foi feito e lhe causa constrangimento pelo carimbo de seu cheque e o lançamento de seu nome no ccf - cadastro de cheques sem fundos. Portanto lasque os 'voadores' e divirta-se muito neste carnaval. E seja muito feliz. Um lembrete: se beber não dirigia ou, se dirigir não beba. abraços. Depois passe para me pagar a consulta, embora não seja advogado, ms pela explicação penso que mereço.
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