Pois é! O Cabo Bruno, aquele do esquadrão da morte dos anos 80, (matou uns 50, certamente só nóia!) entrou com pedido de perdão de sua pena para a justiça, (o que equivaleria a um indulto) pedindo que seja extinta toda a sua condenação, que é de 115 anos de reclusão!
Depois de aprovado no exame criminológico, o Cabo Bruno foi transferido para o regime semi-aberto e agora quer ganhar a liberdade definitiva!
O pedido será examinado pelo Conselho Penintenciário, logo após pelo Ministério Público e depois encaminhado para a Juíza Sueli Zerak da Vara de Execuções Criminais, para decisão!
O indulto é uma das causas de extinção da punibilidade prevista no Código Penal brasileiro que pode eliminar totalmente a pena.
De acordo com a Justiça, o indulto é um ato de perdão ou de clemência estatal em favor de condenados da Justiça Criminal, que tenham preenchidos os requisitos da lei.
Quem recebe o indulto pleno, tem os registros criminais apagados da memória oficial. O principal critério para um condenado ser beneficiado com o indulto, é o cumprimento de 20 anos ininterruptos de pena em regime fechado, o que é caso do Cabo Bruno!
Nenhum comentário:
Postar um comentário