A partir de 1º de junho entram em vigor às novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil obrigando companhias aéreas a prestar assistência, realocar cliente e devolver dinheiro em período mais curto, caso haja atraso ou cancelamento de voo. A prática desse abuso vai gerar multa de até R$ 10 mil.
Uma das alterações fica por conta do reembolso imediato. Deve ser feito a passageiro que desistir do voo após atrasos ou em caso de cancelamento com tempo de embarque superior a quatro horas. Prejudicados por práticas de overbooking da companhia também têm direito.
A resolução também obriga o oferecimento de assistência material aos clientes em um prazo mais curto.
Antes das mudanças, as companhias eram obrigadas a fornecer comunicação, alimentação e hospedagem aos passageiros depois de quatro horas de atraso. Com a determinação, o acesso a telefone e internet deve ser providenciado em uma hora e a alimentação, oferecida em atrasos de duas horas. Já a hospedagem deve ser oferecida com o prazo de quatro horas.
Uma das alterações fica por conta do reembolso imediato. Deve ser feito a passageiro que desistir do voo após atrasos ou em caso de cancelamento com tempo de embarque superior a quatro horas. Prejudicados por práticas de overbooking da companhia também têm direito.
A resolução também obriga o oferecimento de assistência material aos clientes em um prazo mais curto.
Antes das mudanças, as companhias eram obrigadas a fornecer comunicação, alimentação e hospedagem aos passageiros depois de quatro horas de atraso. Com a determinação, o acesso a telefone e internet deve ser providenciado em uma hora e a alimentação, oferecida em atrasos de duas horas. Já a hospedagem deve ser oferecida com o prazo de quatro horas.
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