Começa no próximo dia 1º de setembro a fiscalização das novas regras para o transporte de crianças de até dez anos em carros de passeio, onde todas as crianças dessa faixa etária deverão obrigatoriamente ser transportadas banco traseiro, sempre fazendo uso do cinto de segurança.
Para aquelas com menos de sete anos e meio também será obrigatório a utilização de dispositivos de retenção, conhecidos como bebê conforto (crianças com até um ano), cadeirinha (com até quatro anos) e assento de elevação (de quatro a sete anos e meio).
A lei entrará em vigor dois anos e dois meses após a publicação da resolução que regulamentou as regras para o transporte de crianças.
Inicialmente, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) definiu o dia 9 de junho deste ano como a data para o começo da fiscalização.
Segundo o órgão, à época, constatou-se, por meio da imprensa, que o produto estava em falta em muitos Estados, e por essa razão o prazo foi estendido por dois meses.
A assessoria do Contran informou ainda, na última semana, que não haverá mais prorrogação e que a partir da próxima quarta-feira os que não se ajustarem à lei estarão sujeitos à multa.
A punição para quem descumprir a resolução 277 do Contran é a multa gravíssima no valor de R$191,54, perda de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e apreensão do veículo.
Vamos ver se esta lei vai colar, não é mesmo?
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