O presidente molusco sancionou ontem o projeto de lei que cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que traz regras para manejo de lixo e resíduos. A lei tramitou no Congresso Nacional por 21 anos. O objetivo da nova lei é acabar, a longo prazo, com os lixões e obrigar municípios e empresas a criarem programas de manejo e proteção ambiental.
A lei dos resíduos sólidos proíbe a existência de lixões e determina a criação de aterros para lixo sem possibilidade de reaproveitamento ou de decomposição (matéria orgânica). Nos aterros, que poderão ser formados até por consórcios de municípios, será proibido catar lixo, morar ou criar animais.
As prefeituras poderão ter recursos para a criação de aterros, desde que aprovem nas câmaras de vereadores uma lei municipal criando um sistema de reciclagem dos resíduos. Estados e municípios terão dois anos para apresentar um plano de manejo de resíduos sólidos e, só depois, receber recursos da União para obras nessa área.
Haverá obrigações para consumidores, comerciantes e fabricantes. Todos estarão sujeitos a penalidades da Lei de Crimes Ambientais caso não destinem corretamente os produtos após o consumo.
As fábricas, por exemplo, terão de recolher os "resíduos remanescentes" após o uso. Os fabricantes de produtos com maior degradação ambiental (agrotóxicos, pilhas, lâmpadas fluorescentes, baterias, pneus e eletroeletrônicos) ficam obrigados a implementar sistemas que permitam o recolhimento dos produtos após o uso pelos consumidores.
O texto cria a chamada "logística reversa" para coleta de produtos descartados pelos consumidores. Comerciantes e distribuidores serão os principais pontos de receptação dos produtos descartados, que depois devem ser enviados aos fabricantes ou importadores. Estes últimos darão o destino final ao lixo.
Mais cedo, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse acreditar que a legislação poderá mudar o padrão de consumo, diminuindo a produção de resíduos e formalizando o trabalho dos catadores que era voluntário.
A lei dos resíduos sólidos proíbe a existência de lixões e determina a criação de aterros para lixo sem possibilidade de reaproveitamento ou de decomposição (matéria orgânica). Nos aterros, que poderão ser formados até por consórcios de municípios, será proibido catar lixo, morar ou criar animais.
As prefeituras poderão ter recursos para a criação de aterros, desde que aprovem nas câmaras de vereadores uma lei municipal criando um sistema de reciclagem dos resíduos. Estados e municípios terão dois anos para apresentar um plano de manejo de resíduos sólidos e, só depois, receber recursos da União para obras nessa área.
Haverá obrigações para consumidores, comerciantes e fabricantes. Todos estarão sujeitos a penalidades da Lei de Crimes Ambientais caso não destinem corretamente os produtos após o consumo.
As fábricas, por exemplo, terão de recolher os "resíduos remanescentes" após o uso. Os fabricantes de produtos com maior degradação ambiental (agrotóxicos, pilhas, lâmpadas fluorescentes, baterias, pneus e eletroeletrônicos) ficam obrigados a implementar sistemas que permitam o recolhimento dos produtos após o uso pelos consumidores.
O texto cria a chamada "logística reversa" para coleta de produtos descartados pelos consumidores. Comerciantes e distribuidores serão os principais pontos de receptação dos produtos descartados, que depois devem ser enviados aos fabricantes ou importadores. Estes últimos darão o destino final ao lixo.
Mais cedo, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, disse acreditar que a legislação poderá mudar o padrão de consumo, diminuindo a produção de resíduos e formalizando o trabalho dos catadores que era voluntário.
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