Meus amigos: desde que eu era criança pequena lá em Barbacena, aprendi que, em caso de crime de morte, o primeiro passo para se condenar o acusado, seria a apresentação da prova indiscutivelmente cabal de sua ocorrência, ou seja: o cadáver! Claro que também com provas circunstanciais de incriminação do acusado!
Entretanto, tenho visto um circo armado pela grande imprensa, em torno do ex-goleiro do Flamengo, Bruno, acusado pela polícia e execrado pela opinião pública, em razão de ter sido acusado de crime hediondo, quando matou (ou mandou matar, dá na mesma!) sua ex-amante, cujo corpo foi esquartejado e jogado à matilha de cães Rottweiller, pertencentes ao executor da insanidade em questão!
Bruno, acusado por um menor que teria participado do crime, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça mineira, juntamente com os demais ditos integrantes da tarefa criminosa, e encontra-se à disposição da Justiça em presídio, mas fico a pensar com os meus botões: e se não existir o corpo, esquartejado ou não? E se a vítima, de repente, ressurgir do nada ?
Não estariam, os policiais civis e a Justiça mineira, se precipitando e condenando previamente o acusado, sem o aparecimento do cadáver? É possível este amadorismo?
Melhor perguntando: é lícito, é legal, é ético, se condenar alguém sem a principal prova da ocorrência de crime, como este caso faz supor?
Na eventualidade da vítima, de repente aparecer ou for encontrada, qual seria o posicionamento das autoridades em relação aos que agora estão presos? Qual seria o montante de uma indenização pecuniária num caso de êrro como este?
Pergunto ao senhores advogados criminalistas que militam na justiça caçapavense: o acusado pode ser preso (e julgado, como parece, deverá ocorrer!) sem o aparecimento do cadáver?
Um comentário:
Caro JC.O assunto Bruno e Mizael está dando "pano pra manga", porque tem a tal de comoção social. Além da pressão dos "Datenas da vida" tem os delegados estrela, promotores estrela e porque não falar de alguns juízes que também vão na esteira. Todos são hávidos por holofotes, que quando abrem a geladeira para apanhar o frasco de água pra beberem, pensam que é câmeras de repórter e querem dar entreveistas. Assim, sem nenhuma prova concreta sentenciam e condenam a anos a fio de cadeia sem provas concretas.Quando aparece o verdadeiro culpado referidas autoridades ficam com cara de "bundão",então o estado é condenado a indenizar o inocente, o que é errado, pois quem deveria ser condenado a indenizar seriam os repórteres, delegados, promotores e juízes. Só para citar um exemplo lembram daquele episódio do proprietário da Escola Base, que fora condenado nessas mesmas circunstâncias, depois ficou evidente sua inocência por falta de provas, por assediar alunos infantes e fora absolvido pelo Tribunal de Justiça. Recebeu uma "merreca"! indenizatória, porém a mácula vai perdurar pelo resto de sua vida, sem mais poder exercer seu oficio. Por isso deve prevalecer o blocardo "In dúbio pro reu" Portanto muito cuidado estrelas da justiça.
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