A 2ª Turma Especializada do TRF2 concedeu, no dia 14 de dezembro, habeas corpus para Salvatore Alberto Cacciola.
A ordem revoga a prisão preventiva decretada pela 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro contra o ex-banqueiro, que cumpre pena de 13 anos de reclusão no complexo prisional de Bangu (zona oeste do Rio de Janeiro).
Ele pleiteia na Vara de Execuções Penais a progressão da pena para o regime semiaberto e, se a prisão fosse mantida, o pedido não poderia ser acatado!
Cacciola não está solto, mas livre para visitas periódicas à família e podendo trabalhar fora da prisão. Até agora, e desde 2008, cumpre pena na prisão de segurança máxima Bangu 8!
É isto aí: uma rolaiada de 1 bilhão de Dólares, condenação a 13 anos, e livre, leve e solto, para usufruir da boa vida, com a bolada que nos pertence!
Assim até eu!
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