A comissão especial da Câmara que discute o restabelecimento da exigência de diploma para jornalistas aprovou nesta quarta (14) o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSC), à Proposta de Emenda à Constituição 386/09.
De acordo com a decisão, a Constituição passaria a trazer de forma explícita que "a exigência de graduação em jornalismo e de registro do respectivo diploma nos órgãos competentes para o exercício da atividade profissional não constitui restrição às liberdades de pensamento e de informação jornalística".
Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a obrigatoriedade do diploma, sob o argumento de que ele restringe a liberdade de expressão.
A PEC agora irá a plenário, onde terá de ser votada em dois turnos!
É claro que esta bagunça tem que acabar afinal não se pode considerar jornalista, uma pessoa que simplesmente apresenta uma carteirinha de um pasquim qualquer do interior, para comprovar o exercício de tão nobre profissão, não é mesmo?
2 comentários:
Qual a diferença????
Grande coisa, sem isso o Brasil vai pr buraco....
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