Dívidas e registro em cadastro de devedores prescrevem em três anos. Para quem está com o nome sujo, a notícia é boa, porque não será preciso esperar os cinco anos para pedir baixa.
Decisão do Tribunal de Justiça do Rio determinou que o prazo deve respeitar o Novo Código Civil e não o Código de Defesa do Consumidor, que prevê cinco anos. A medida beneficia quem hoje está esperando completar cinco anos para limpar o nome no mercado financeiro.
A decisão vale também para dívidas com bancos, cartão e financeiras. Mas não muda automaticamente a situação de pessoas inscritas em cadastros negativos que passaram dos três e ainda não chegaram aos cinco anos. É preciso ir à Justiça para requerer o benefício.
O primeiro passo é pedir baixa nos cadastros administrativamente, mas eles não devem conceder. O documento com a certidão negativa, então, servirá de base para contestação na Justiça. É possível, também, entrar com ação nos Juizados Especiais Cíveis, porque a maioria das causas não ultrapassa 40 salários mínimos (R$ 20.400), limite para processos com a tramitação mais rápida.
Entretanto, apesar de já ser de tribunal a decisão não é definitiva porque os credores ainda podem recorrer. Embora já existam duas decisões em instâncias superiores, do Superior Tribunal de Justiça, nele mesmo há também a Súmula 323 que diz o contrário. E quem perde, paga as custas.
Um comentário:
Este é mesmo o País da piada pronta! É só pagar a dívida e ficar com o nome limpo, ou não é assim que as coisas funcionam?
Talvez alguém resolva instituir "o cidadão de ficha limpa", como fizeram com os políticos.
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