Decreto do presidente molusco determinou a indenização de cinco membros de duas cooperativas agrárias do Paraná mantidas por pelo MST. Foi a mando de uma tal Corte Interamericana de Direitos Humanos. E não da Justiça brasileira. Ou melhor, contra a Justiça brasileira.
Em 1999, os telefones das cooperativas, em Loanda no Paraná, foram monitorados em uma investigação, por policiais militares através de escuta telefônica feita com autorização judicial. Repetindo, com autorização judicial.
Os bandoleiros do MST junto com outras duas entidades chamadas “Justiça Global” e “Terra de Direitos”, entraram nessa tal corte internacional, depois que a Justiça brasileira arquivou o pedido de indenização para os meliantes gravados com autorização judicial. Pela sentença dessa corte, a secretaria dos Direitos Humanos vai pagar 22 mil dólares (dó – la – res) para cada um dos investigados.
A tal corte entendeu, sobre a escuta autorizada pela Justiça brasileira, que o Estado brasileiro foi responsável por violações, como falta de garantias judiciais e do direito de liberdade de associação, além de desrespeitos à privacidade e proteção da honra e dignidade. Trocando em miúdos, entendeu que a autorização judicial do Estado brasileiro não valeu. E o chefe do Estado Brasileiro, de nome Lula da Silva, manda pagar os dólares para os cumpanhêro do MST, sem sequer reclamar, recorer, da sentença do tal tribunal? É mesmo?
Engraçado. O molusco zombou dia desses de um ministro de Fernando Henrique Cardoso que precisou tirar os sapatos num aeroporto americano em plena neura do atentado terrorista de 11 de setembro.
Agora manda a União pagar multa em dólares ao arrepio da ordem da Justiça brasileira para que a escuta telefônica dos bandoleiros fosse feita, com ordem judicial expedida. Não vê nada de mal nisso.
Reparem no jeitão dele com o boné do bando! Então...
Um comentário:
É e dinheiro para os aposentados não tem.É só isso meu caro JC.
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