Com esta chuvarada caindo prá todos os lados, resta-nos observar o sofrimento das pessoas que residentes em áreas de risco, que estão se esmilinguindo e deixando centenas de mortos e desaparecidos, rogando aos céus para que este dilema termine o mais rápidamente possível!
No entanto, impressiona-me ainda mais, a falta de providências legais em relação ao assunto, uma vez que, entendo eu, os residentes em áreas de risco, ali residem, em função da necessidade de sobrevivência e por falta de recursos para morar em locais urbanizados. Mas, só residem nestes locais, em decorrência da absoluta ineficácia dos organismos municipais, detentores por, força da legislação, do poder de fiscalização sobre a utilização destas áreas, com o objetivo de evitar a ocorrência de eventuais tragédias, como as que estamos assistindo no momento, no estado do Rio de Janeiro e vemos, o tempo todo, pelo Brasil afora!
Ora! Se o poder público não cumpre o dever de fiscalizar e impedir ocupações ilegais e/ou perigosas, deve ser responsabilizado, economus jactantis, pela ocorrência dos acidentes havidos, em prejuízo da população! Ou não é?
Se assim o é, porque as entidades assistenciais e humanitárias que gravitam no eixo da OAB não
redirecionam melhor suas ações judiciais, focando a integral (ir)responsabilidade dos órgãos públicos na condução do assunto, e criando jurisprudência para que se reverta esta injustiça com o contribuinte de menor poder aquisitivo, distribuindo, corretamente, a culpa para os senhores administradores públicos?
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