Pouco mais de duas semanas após a lei das cadeirinhas entrar em vigor, o presidente do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Alfredo Peres da Silva, disse à Folha que regulamentará também o transporte de crianças em veículos escolares, a popular van ou perua escolar!
Desde o dia 1º, motoristas de carros de passeio só podem transportar crianças com menos de sete anos e meio em equipamentos adequados à faixa etária.
Silva também comentou polêmicas geradas pela obrigação do equipamento. "A obrigação é do pai mesmo, em primeiro lugar. É por isso que a Justiça entendeu que não dá para obrigar o taxista a ter o equipamento. Ele não sabe o tamanho da criança que vai transportar", afirmou.
Desde o dia 1º, motoristas de carros de passeio só podem transportar crianças com menos de sete anos e meio em equipamentos adequados à faixa etária.
Silva também comentou polêmicas geradas pela obrigação do equipamento. "A obrigação é do pai mesmo, em primeiro lugar. É por isso que a Justiça entendeu que não dá para obrigar o taxista a ter o equipamento. Ele não sabe o tamanho da criança que vai transportar", afirmou.
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