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Lei Municipal 4970 , versa sobre o plantio, poda e corte de árvores nos logradouros públicos e nas calçadas de condomínio e loteamento fechados.
De acordo com a Lei fica estabelecido que o plantio de árvores e o ajardinamento em espaços públicos são atribuições privativas da Prefeitura, podendo ser concedido autorização a terceiros, respeitando-se a indicação das espécies adequadas a serem plantadas, sendo responsabilidade (Art.5º e parágrafos) privativa da Prefeitura a poda e a supressão de árvore plantada nos logradouros públicos.”
O artigo 11 e seus parágrafos: O proprietário ou o locatário de imóvel residencial ou não é obrigado a realizar a poda em qualquer espécie de vegetação sempre que esta invada o logradouro público e cause qualquer espécie de transtorno ao interesse público.
Entendemos que os munícipes, dentro dos critérios da lei, devem usar de bom senso e a devida consulta aos órgãos municipais, para quaisquer movimentações (poda, corte, supressão, plantio, etc.) em relação às árvores.
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