Taiadablog: Transfusão de sangue contaminado dá indenização !!!

domingo, 18 de março de 2012

Transfusão de sangue contaminado dá indenização !!!

Uma paciente que contraiu o vírus HIV em uma transfusão de sangue teve sua indenização elevada para R$ 130 mil.  A decisão da 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) estendeu a reparação para o marido e os filhos, e ainda concedeu uma pensão vitalícia para a mulher.
 
De acordo com os autos, o casal teve um filho em julho de 2003, no Hospital Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, em Campinas. Por complicações no parto, a autora precisou receber três transfusões de sangue. Pouco tempo depois, descobriu que novamente estava grávida e, ao realizar exames pré-natais, constatou que foi contaminada pelo vírus HIV.

Eles alegaram que o sangue utilizado na transfusão, que veio do banco de sangue Vera Cruz, estava contaminado e pediram indenização para cada um dos autores da ação. Em 1ª instância o juzi condenou os hospitais a pagarem, solidariamente, indenização apenas à autora por danos morais no valor de 140 salários mínimos. Mas a família recorreu da decisão e pediu a elevação do valor estipulado pelo dano e o estabelecimento de pensão vitalícia à autora, assim como a extensão do pagamento dos danos morais a todos os autores.

Para a relatora do processo, desembargadora Márcia Regina Dalla, ficou comprovada a participação dos dois requeridos no evento danoso, mas a sentença merece reforma. Dalla entendeu que o filho mais velho do casal ainda sofre com as sequelas deixadas na mãe e na vida financeira da família e que merece indenização de R$ 10 mil.

Segundo ela, o ex-marido, que sofreu com a notícia do resultado soropositivo e com o sentimento de desconfiança de uma possível traição da mulher que justificasse a doença, merece indenização de R$ 25 mil; o mesmo valor é devido ao filho mais novo que teve que seguir cuidados médicos especiais até os dois anos de idade, quando o diagnóstico negativo para o vírus tornou-se definitivo.

A desembargadora ainda acolheu o pedido de aumento da indenização para a autora e estipulou o valor em R$ 130 mil. Em relação à pensão vitalícia, entendeu que ela precisará de cuidados especiais para o resto da vida e estabeleceu pensão de dois salários mínimos para cobrir eventuais despesas médicas que venha a ter.

Os desembargadores João Carlos Saletti e Silvia Sterman também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

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