Taiadablog: Revisão automática de pensão do INSS!!!

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Revisão automática de pensão do INSS!!!


O veredicto do Supremo Tribunal Federal (STF), a favor de um aposentado que pediu revisão do cálculo de sua pensão, beneficiará cerca de 1 milhão de pessoas, segundo a Advocacia Geral da União (AGU). De acordo com o entendimento da AGU, são aposentados que tiveram seu benefício concedido entre abril de 1991 e dezembro de 2003 e limitados por um valor inferior a R$ 2,4 mil.

A AGU afirmou que emitirá uma orientação ao INSS para que o reajuste seja feito de forma administrativa, sem a necessidade de o aposentado requerer a revisão na Justiça.

Para quem já estiver nos tribunais, a nova postura do INSS será a de não recorrer à decisão favorável ao aposentado, pois como o caso julgado pelo Supremo foi de repercussão geral, a orientação dos juízes de instâncias menores será a de decidir a favor dos reclamantes.

A decisão afeta os rendimentos dos aposentados de duas maneiras. A primeira é em relação ao cálculo do valor do primeiro benefício recebido. Se este montante foi limitado incorretamente, o valor será revisto e o aposentado tem direito a atualizar o que foi recebido todos os meses, desde a época do primeiro benefício, com base em um valor inicial maior - o que vai acarretar em um montante maior do que está recebendo hoje!

Comparando o valor que recebeu durante todos os últimos anos e o valor do benefício que teria que ter recebido, o aposentado também poderá calcular quanto terá que receber da Previdência em virtude desta diferença durante este tempo.

Se, por exemplo, um aposentado teve o benefício calculado em R$ 1,5 mil, mas foi limitado a R$ 1,2 mil devido à Emenda Constitucional de 1998, pode recorrer para aumentar esse primeiro benefício com base na Emenda Constitucional de 2003, que elevou esse teto para R$ 2,4 mil.

Para fazer a revisão e saber quanto deveria estar ganhando hoje, o aposentado precisa de RG, CPF, carta de concessão (se o segurado tiver tido revisão administrativa ou judicial deve observar que há uma nova carta de concessão disponível), extratos de vínculos e salários de contribuição do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e comprovante de residência.

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