Após julgar centenas de casos de menores de idade apreendidos por tráfico de drogas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) fixou regra que deve reduzir a internação de adolescentes por esse motivo.
A súmula 492, publicada na quinta-feira passada, determina que, se o adolescente for detido por tráfico e não tiver passagem pelo crime na polícia, não deve, obrigatoriamente, ficar apreendido.
A medida, segundo especialistas, visa frear uma prática comum no meio judiciário e que, para alguns deles, afronta o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A lei prevê que a internação só deve acontecer em três ocasiões: quando o ato infracional (o crime) for cometido mediante violência ou grave ameaça, se houver reiteração ou se o jovem descumprir medida disciplinar anterior.
Hoje, porém, é comum juízes internarem jovens detidos por tráfico que nunca haviam cometido outro crime.
"Muitos dos adolescentes apreendidos traficam para manter o próprio vício. O juiz acha que deixá-lo internado é dar uma resposta à sociedade e é a melhor maneira de tratá-lo", afirmou o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No Estado de SP, os detidos por tráfico representam 42,7% da população de internos. Segundo a Fundação Casa (antiga Febem), nos últimos seis anos, o tráfico foi o principal motivo do aumento da lotação.
"Juízes, principalmente do interior do Estado, sentem-se pressionados pela sociedade e preferem internar o jovem em vez de tratá-lo", afirma a presidente da Fundação Casa, Berenice Gianella.
Para o coordenador de Infância e Juventude da Defensoria Pública paulista, Diego Vale de Medeiros, a medida deverá reduzir em cerca de 30% a superlotação da Fundação Casa. Hoje, há 8.934 jovens internados no Estado.
A súmula 492, publicada na quinta-feira passada, determina que, se o adolescente for detido por tráfico e não tiver passagem pelo crime na polícia, não deve, obrigatoriamente, ficar apreendido.
A medida, segundo especialistas, visa frear uma prática comum no meio judiciário e que, para alguns deles, afronta o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A lei prevê que a internação só deve acontecer em três ocasiões: quando o ato infracional (o crime) for cometido mediante violência ou grave ameaça, se houver reiteração ou se o jovem descumprir medida disciplinar anterior.
Hoje, porém, é comum juízes internarem jovens detidos por tráfico que nunca haviam cometido outro crime.
"Muitos dos adolescentes apreendidos traficam para manter o próprio vício. O juiz acha que deixá-lo internado é dar uma resposta à sociedade e é a melhor maneira de tratá-lo", afirmou o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No Estado de SP, os detidos por tráfico representam 42,7% da população de internos. Segundo a Fundação Casa (antiga Febem), nos últimos seis anos, o tráfico foi o principal motivo do aumento da lotação.
"Juízes, principalmente do interior do Estado, sentem-se pressionados pela sociedade e preferem internar o jovem em vez de tratá-lo", afirma a presidente da Fundação Casa, Berenice Gianella.
Para o coordenador de Infância e Juventude da Defensoria Pública paulista, Diego Vale de Medeiros, a medida deverá reduzir em cerca de 30% a superlotação da Fundação Casa. Hoje, há 8.934 jovens internados no Estado.
Para o procurador de Justiça Marcio Sergio Christino, a súmula do STJ é
um "passe livre" para o tráfico. "Vai ficar mais fácil para o traficante
contratar esse adolescente para trabalhar como vendedor. Só basta dizer
que ele não vai ser punido e, pronto, seu negócio será mantido."
Como a súmula do STJ não é vinculante --ou seja, ela não obriga os
juízes a tomarem decisão igual ao do tribunal superior--, o juiz ainda
poderá determinar a internação do acusado por tráfico. "Mas a argumentação dele deverá ser mais embasada, já que sua decisão
será alterada quando chegar ao STJ", afirmou o defensor Medeiros.
A pressão para não internar o menor detido por tráfico pela primeira vez
fará com que juízes busquem outras medidas socioeducativas, como
liberdade assistida e prestação de serviço comunitário.
Apesar de não haver um estudo que mostre quem é o jovem que foi
apreendido por tráfico em São Paulo, profissionais que lidam com esses
adolescentes ou com seus processos judiciais os dividem em dois grupos.
Um é o que busca no tráfico uma maneira de sustentar o seu próprio
vício. É o caso do jovem que usa crack e se torna microtraficante para
garantir que terá a sua droga no dia seguinte.
O outro grupo é o do jovem que busca no tráfico uma maneira de obter dinheiro rapidamente.
"É aquela coisa típica de jovem que, para se fazer presente dentro de
seu meio, quer estar com uma roupa de marca, com uma moto nova e por aí
vai", afirmou a presidente da Fundação Casa, Berenice Gianella.
Não sei não mas as vezes, fico a pensar se os doutos juízes e desembargadores tomam decisões como esta, baseados em algum tipo de informação extra, que a população desconhece, não é?
Pois até mesmo o mais infeliz e desentendido dos mortais sabe, com larga margem de acerto, que a bandidagem vai começar a contratar MAIS menores com o objetivo de otimizar suas vendas, reduzindo as possibilidades de eventuais desencontros com a justiça!
E quem vai pagar o pato, certamente, é a população que convive com este tipo de infrator cada vez mai!
Nenhum comentário:
Postar um comentário