Entrou em vigor na última semana, a Lei 9.529/08, que determina a substituição de sacolas plásticas convencionais por produtos ecológicos em lojas e supermercados de Belo Horizonte (MG).
A medida vale para farmácias, supermercados, lojas e padarias. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Município no último dia 13. A expectativa é de que cerca de 450 mil sacolas plásticas deixem de ser consumidas por dia na cidade.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficará responsável por fiscalizar o cumprimento da norma. Os estabelecimentos que não respeitarem a regra receberão multa R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência.
Se a irregularidade persistir, o estabelecimento poderá ser interditado e até mesmo ter o alvará de localização e funcionamento cassado.
Mas que coisa interessante, não é? Caçapava foi pioneira neste tipo de providência, quando aprovou uma lei do vereador Henrique Rinco, aos mesmos moldes, só que até hoje é descumprida pelo comércio em geral e não fiscalizada pelos órgãos da PMC.
Permanece, entretanto, nossa crítica a este tipo de legislação, que não vincula a proibição da utilização das sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais, à definição de outro método de coleta e armazenamento de lixo doméstico nas residências!
4 comentários:
A lei aprovada em Caçapava é a nº 4.873 de 06/07/2009. Ocorre que no seu paragrafo 3º ela dava 12 meses para adaptação contados da regulamentação da lei pelo Executivo. Para não estar sendo cobrada o Executivo não deve ter regulamentado. O autor do projeto deveria cobrar esta regulamentação, se ela o realmente não tiver sido feita.
De fato, nossa Caçapava foi uma das pioneiras nessa proibição do uso de sacolas plásticas (e similares) no comércio local através do Projeto de Lei Nº 53/2001 deste Vereador, transformando na Lei Nº 4873 - publicada em Julho de 2009. Referida Lei permite a utilização de sacolas de material ecologicamente correto.
Entretanto, no mesmo ano de 2009 o Sindicato da Ind. de Mat. Plástico de São Paulo entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) perante o T.J. S.P, objetivando a anulação dessa lei. (Proc. 186.404.012-00).
O Desembargador-Relator concedeu medida liminar e suspendeu a vigência da Lei até decisão definitiva, que estamos aguardando.
Independente da Lei acho que cada um deveria fazer a sua parte: a população se conscientizando e reduzindo o consumo, utilizando as sacolas retornaveis ou as caixas de papelão que os supermercados deveriam disponibilizar.
e pensar que esta Lei recebeu um premio do :Instituto de Estudos Legislativos Brasileiro (Idelb).O órgão escolhe, anualmente, os 150 melhores projetos de lei que tenham relevância social e influenciam na mudança de hábitos da população.
Seria melhor darmos outro premio a esta Lei: O troféu eleitoreiro do ano!.... e o nosso esquecido Planeta continua à espera de providencias sérias para a sua salvação.
Más, será que voces acreditam mesmo no que estao escrevendo?
Mudança de hábito, ou troca do seis pelo meia duzia?
Crêem que, substituindo uma embalagem pela outra e sem politicas de reciclagem tambem, de descarte consciente, para esta nova condutada adotada,resolverá alguma coisa?
Ah, somente uma pergunta: Em BH tem alguma usina eletrica movida a lixo? /alguma usina de compostagem para biodegradaveis?
Respondam à população e expliquem antes de fazerem ode a esta enganação.
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