Uma cliente de
instituição bancária, residente em Brusque, será indenizada em R$ 35 mil após
ter seu nome inscrito junto ao serviço de proteção de crédito, por suposta
inadimplência com taxas de manutenção de conta. Consta dos autos que o banco lhe
cobrou por taxas de manutenção de uma conta corrente há muito inativada,
uma vez que aberta apenas para recebimento de proventos de um contrato de
trabalho logo encerrado.
"A inatividade da
conta-corrente por mais de seis meses, segundo entendimento jurisprudencial, é
suficiente para ensejar o rompimento contratual e tornar indevida a cobrança de
encargos contratuais e juros decorrentes da manutenção da conta", anotou o
desembargador Carlos Prudêncio, relator da apelação, ao colacionar decisão
anterior do desembargador Henry Petry Júnior sobre matéria de igual
teor.
Segundo o magistrado, a
recorrente abrira a conta para efeitos salariais, sem nunca tê-la utilizado.
Muito tempo após, ao tentar fazer compras, foi informada de que seu nome estava
listado nos órgãos de proteção ao crédito locais. Na primeira instância, ela
recebeu R$1,9 mil. Inconformada, apelou pela majoração do valor recebido e
obteve R$35 mil por danos morais.
O desembargador
Prudêncio explicou que a câmara sob sua presidência define valores
indenizatórios de acordo com as peculiaridades de cada caso, oportunidade que
leva em considerações diversos aspectos, entre eles a malícia, o dolo ou o grau
de culpa de quem causou o dano ; as condições pessoais e econômicas das partes
envolvidas; e os antecedentes de honorabilidade e confiabilidade do ofendido.
Tudo isso para, segundo acrescenta, evitar a repetição da prática ilícita mas,
de forma simultânea, não permitir o enriquecimento sem causa da parte ofendida.
A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime. (AC
2008.026126-2).
Colaboração de nosso amigo
Dr. Brasilino Alves de Oliveira Neto
Um comentário:
Que o Doutor Brasilino envie outras informações como esta, pois interessante para alertar a população brasileira que é muito espoliada pelos bancos e devemos entender que está na hora de uma reação organizada contra estes abusos, que lhes dão vultosos e astronômicos lucros.
Postar um comentário