TIM: voce COM fronteiras! |
O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Francisco Cavalcanti, decidiu que a operadora TIM Celular S/A suspenda as vendas de novas assinaturas ou linhas no Ceará nem realize a portabilidade de linhas de outras operadoras.
De acordo com a decisão publicada na segunda-feira (19), a proibição continuará até que a operadora comprove a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para atender às demandas dos consumidores do Ceará. Esta é a segunda vez neste ano que a TIM é proibida de vender no Ceará por conta da falta de qualidade do serviço.
Ainda de acordo com a decisão, além da suspensão das vendas, a TIM deve atender à demanda reprimida de má qualidade dos serviços prestados sob a multa diária de R$ 10.000,00 e apresente no prazo de 30 dias um projeto de ampliação da rede instalada no Estado do Ceará, com a concordância expressa da Anatel.
A decisão do desembargador federal foi em resposta a pedido de agravo da Comissão Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará de ato suspensivo da decisão do juiz da 7ª Vara da Justiça do Ceará que excluiu a Anatel de responsabilidade na ação civil pública contra a operadora e a agência. Segundo o desembargador federal, a Anatel tem “responsabilidade na garantia da eficácia dos serviços prestados pelo setor privado seja no regime de concessão ou autorização”.
Ainda de acordo com a decisão, além da suspensão das vendas, a TIM deve atender à demanda reprimida de má qualidade dos serviços prestados sob a multa diária de R$ 10.000,00 e apresente no prazo de 30 dias um projeto de ampliação da rede instalada no Estado do Ceará, com a concordância expressa da Anatel.
A decisão do desembargador federal foi em resposta a pedido de agravo da Comissão Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará de ato suspensivo da decisão do juiz da 7ª Vara da Justiça do Ceará que excluiu a Anatel de responsabilidade na ação civil pública contra a operadora e a agência. Segundo o desembargador federal, a Anatel tem “responsabilidade na garantia da eficácia dos serviços prestados pelo setor privado seja no regime de concessão ou autorização”.
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