Limite para o peso da mochila escolar foi aprovado
pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara federal.
O projeto de
lei limita a 15% do peso do estudante, era 10% em versão anterior.
Segue agora para o Senado.
Determina que a aferição do peso do aluno
deverá ser feita mediante declaração escrita por ele próprio, quando no
ensino médio; ou por seus pais ou responsáveis, quando em creches,
pré-escola ou ensino fundamental.
É isto aí mesmo, enquanto o circo pega fogo em Brasília e a cachoeira tenta apagar, os palhaços ficam votando estas drogas de leis ridículas e imprestáveis afinal, se uma criança levar, em sua mochila, peso superior ao que elescombinaram entre si, vai acontecer o quê, heim: vão prender a pobre criança, ou dar umas palmadas na tenra bunda, para que não reincida?
Um comentário:
Acredito que a aprovação desta lei seja de grande valia, pois tenho filhos em idade escolar e questiono constantemente com a escola o peso das mochilas e a real necessidade de levar todo o material conforme exigência da escola. Sendo que talvez fosse possível a criação de escaninhos ou armários para que o material pudesse ficar na escola reduzindo o peso que as crianças levam para casa para a realização de atividades extra curriculares. Num período de 3 meses tive de comprar duas mochilas para uma criança devido ao excesso de peso, com certeza este excesso também está sendo prejudicial a saúde infantil.
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