Taiadablog: Casas Bahia condenada por enganar clientes !!!

sábado, 5 de maio de 2012

Casas Bahia condenada por enganar clientes !!!


O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em Campinas condenou a rede de lojas Casas Bahia a indenizar uma vendedora em R$ 20 mil por assédio moral, humilhação e constrangimento. A funcionária alegou ser obrigada a realizar vendas casadas, nas quais eram inclusos valores de garantia e seguro sem o conhecimento do cliente.
A
 desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, da 6ª Câmara do TRT, disse que a empresa, “sem qualquer escrúpulo para com a lei, ética e moral, adotou políticas comerciais reprováveis, exigindo que a vendedora utilizasse de toda a sorte de artifícios maliciosos para enganar os clientes, tudo a fim de embutir algum valor a mais na venda das mercadorias, sob pena de sofrer punições, sobretudo se não atingisse as metas de vendas estipuladas”.

Segundo o processo, dentre as punições fixadas pela empregadora, há o castigo chamado “boca de caixa”, consistente em limitar a atuação do vendedor somente aos clientes que vinham pagar os carnês, o que ocasiona “potencial risco de redução dos ganhos do trabalhador, bem como situação de constrangimento perante os demais colegas, além de sensação de impotência, insegurança e incapacidade, repercutindo de forma negativa na sua produção”.

Para a Câmara, essas condutas do empregador são ilícitas e resultam do abuso no exercício do poder de direção, violadoras de direitos fundamentais, o que justifica a reparação à trabalhadora pelos danos morais sofridos (artigos 186, 187 e 927 do Código Civil).

A 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba julgou parcialmente procedentes os pedidos da trabalhadora, mas não concedeu o direito à indenização, apesar de confirmada a prática de venda de produtos com garantia complementar e com seguro de proteção financeira (“venda casada”).

O TRT, ao analisar o pedido de indenização por danos morais, levou em consideração a prática da empresa, que orientaria os vendedores afirmando que, de 100 vendas, apenas 2 reclamariam dos serviços inclusos sem autorização, e 1 solicitaria o cancelamento do serviço contratado. Segundo o acordão, os superiores afirmavam que os vendedores não teriam problemas com os clientes por agir assim, mas certamente teriam com o gerente, caso não atingissem as metas estipuladas.

O acórdão menciona também que algumas das comunicações internas enviadas pelos superiores aos vendedores comprovam a prática de impor a punição taxada de “boca de caixa”. No texto, os trabalhadores eram avisados que naquele mês a taxa trabalhada deveria ficar entre 6% e 7%, ou seja, um acréscimo de R$ 5 a R$ 7 reais nas vendas. "O vendedor que derrubar a taxa ficará o dia todo no boca de caixa”, dizia a nota. Outro comunicado informava: "Como já é de conhecimento, estamos trabalhando para subir a taxa de juros e chegar ao objetivo de 100%. Obs: mas tem vendedores que ainda não entenderam, por este motivo todos que baixarem a taxa de juros ‘hoje’ ficarão no boca de caixa até o término do dia de sábado”.

A relatora, Ana Paula Pellegrina, lembrou que “o maior estímulo do vendedor é o seu salário, motivo pelo qual não considero legítimo o ato de a empregadora sujeitar sua empregada a efetuar vendas apenas na ‘boca do caixa’, ocasionando-lhe redução dos seus ganhos”. No entendimento da magistrada, ao contrário de ser estimulante, é ato que fere a dignidade da trabalhadora de forma profunda, pois, além de expô-la à situação de constrangimento perante os demais colegas, causa-lhe sensação de impotência, insegurança e incapacidade.

A empresa recorreu, solicitando a exclusão da multa de 1% sobre o valor da causa afirmando que não teve intenção protelatória na oposição de seus embargos de declaração e que se limitou “a exercer o sagrado direito de defesa". O acórdão fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil e excluiu da condenação o pagamento da multa de 1%.
 
Número do processo 0000837-82.2011.5.15.0016

Nenhum comentário: