E agora, José? |
A Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) deu nova redação à Lei
Complementar 64/90, ampliando as hipóteses de inelegibilidade com
objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o
exercício do mandato, considerado o passado do candidato, bem como a
normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder
econômico ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego na
administração direta ou indireta. Com isso, deu efetividade ao que foi
estabelecido no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição de 1988.
Entre as novas hipóteses está a que torna inelegível o político que
tenha renunciado ao mandato para escapar de processo de cassação após o
oferecimento de representação de abertura de processo por infringência a
dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei
Orgânica do Município.
A norma alcança presidente da República, governadores, prefeitos,
senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores. De
acordo com o dispositivo, o político que renunciar nestas circunstâncias
ficará inelegível para as eleições que se realizarem durante todo o
período que faltar para o fim do mandato para o qual foi eleito e nos
oito anos posteriores ao seu término.
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