Dirigir bêbado é um crime que pode resultar em até três anos atrás das grades, mesmo que o motorista não se envolva em nenhum acidente de trânsito. A polêmica decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) fortalece a Lei Seca, implantada em 2008, e fecha um novo cerco contra o motorista que assume o volante depois de beber.
Anunciada em setembro, a sentença do STF faz uma nova e mais rigorosa leitura do Código de Trânsito Brasileiro e é considerada um precedente às decisões dos juízes de todo país. Os ministros do supremo negaram em setembro um Habeas Corpus (pedido de relaxamento de condenação) a um motorista de Minas Gerais denunciado por dirigir embriagado. Ele havia sido absolvido pelo juiz da primeira instância.
Isso porque parte dos magistrados considerava que o crime da embriaguez ao volante era consumado apenas quando houvesse um dano a alguém ou contra um patrimônio, o que não ocorreu no caso do motorista que teve o pedido negado. Dirigir bêbado era considerado, conforme relato da Defensoria Pública que defendia o motorista mineiro, uma atitude ‘inadequada’ e que o Direto Penal deveria atuar apenas quando houvesse uma ‘ofensa relevante’.
Entretanto, segundo o STF, o crime de conduzir um veículo embriagado está previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o supremo, é irrelevante indagar se o comportamento do motorista bêbado atingiu ou não algum bem porque se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado.
Na leitura do STF é como se o condutor tivesse assumido o risco de cometer um crime. “O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade”, diz trecho da sentença do ministro Ricardo Lewandowski, relator da decisão.
A decisão unânime da 2ª Turma do STF não é de repercussão geral, ou seja, tribunais inferiores não são obrigados a seguir, porém, indica a posição do STF, órgão máximo da Justiça no país.
Júlio Aparecido da Rocha, presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São José, disse que a decisão vai gerar um efeito cascata nas decisões dos demais juizes. “Acredito que não vai demorar para que o STF publique uma decisão igual a essa de repercussão geral, ou seja, que precise ser seguida obrigatoriamente”, afirmou.
O advogado Gustavo Vantine, presidente da Aavale (Associação dos Advogados do Vale do Paraíba) afirmou que a decisão do STF mostra que o rigor deve ser aplicado nos casos de motoristas flagrados dirigindo embriagado. “O motorista pode ser preso em flagrante nesses casos. A lei permite que ele responda pelo crime em liberdade até que a condenação ou absolvição sejam decididas”, disse.
Anunciada em setembro, a sentença do STF faz uma nova e mais rigorosa leitura do Código de Trânsito Brasileiro e é considerada um precedente às decisões dos juízes de todo país. Os ministros do supremo negaram em setembro um Habeas Corpus (pedido de relaxamento de condenação) a um motorista de Minas Gerais denunciado por dirigir embriagado. Ele havia sido absolvido pelo juiz da primeira instância.
Isso porque parte dos magistrados considerava que o crime da embriaguez ao volante era consumado apenas quando houvesse um dano a alguém ou contra um patrimônio, o que não ocorreu no caso do motorista que teve o pedido negado. Dirigir bêbado era considerado, conforme relato da Defensoria Pública que defendia o motorista mineiro, uma atitude ‘inadequada’ e que o Direto Penal deveria atuar apenas quando houvesse uma ‘ofensa relevante’.
Entretanto, segundo o STF, o crime de conduzir um veículo embriagado está previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o supremo, é irrelevante indagar se o comportamento do motorista bêbado atingiu ou não algum bem porque se trata de um crime de perigo abstrato, no qual não importa o resultado.
Na leitura do STF é como se o condutor tivesse assumido o risco de cometer um crime. “O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade”, diz trecho da sentença do ministro Ricardo Lewandowski, relator da decisão.
A decisão unânime da 2ª Turma do STF não é de repercussão geral, ou seja, tribunais inferiores não são obrigados a seguir, porém, indica a posição do STF, órgão máximo da Justiça no país.
Júlio Aparecido da Rocha, presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São José, disse que a decisão vai gerar um efeito cascata nas decisões dos demais juizes. “Acredito que não vai demorar para que o STF publique uma decisão igual a essa de repercussão geral, ou seja, que precise ser seguida obrigatoriamente”, afirmou.
O advogado Gustavo Vantine, presidente da Aavale (Associação dos Advogados do Vale do Paraíba) afirmou que a decisão do STF mostra que o rigor deve ser aplicado nos casos de motoristas flagrados dirigindo embriagado. “O motorista pode ser preso em flagrante nesses casos. A lei permite que ele responda pelo crime em liberdade até que a condenação ou absolvição sejam decididas”, disse.
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