Após um rompimento de noivado, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, manter a condenação de Marcelo de Azevedo, que terá que indenizar sua ex-noiva Cristiane Costa em R$ 11,5 mil por danos materiais e morais pelo fim do relacionamento.
Segundo a autora, Marcelo terminou o noivado por intermédio de seus pais, informando detalhes do relacionamento, desrespeitando a sua intimidade e ignorando as despesas feitas para a organização do casamento.
A ex-noiva alegou ainda que sofreu abalo a ponto de procurar tratamento psicoterápico. "Por certo, não se pode negar o sofrimento e angústia que geram o rompimento do vínculo afetivo, em especial, quando se tem por certa a constituição de nova família, após a realização de todos os preparativos para a celebração do casamento.
Destarte, resta configurada, na hipótese, a conduta ilícita do apelante, considerando a humilhação e vergonha suportadas pela autora, que tomou conhecimento da ruptura do relacionamento por sua família, diante da qual, e sem a sua presença, o réu manifestou sua vontade em romper o compromisso, disse o juiz na decisão!
E o noivo, quando é abandonado, heim? Ganha o quê?
Um comentário:
Piada mesmo, no minimo ela estava traindo ele, ai os pais dele descobriram e contou pra ele, ninguem termina um relacionamento de bobeira.
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