Durou apenas dez dias o surto de transparência do Conselho Nacional de Justiça em relação aos processos abertos nas corregedorias dos tribunais contra juízes.
Por ordem do ministro Cezar Peluso, presidente do STF e também do CNJ, fora pendurado um banco de dados sobre os processos. A transparência já era, nesse dia, de cristal cica. Em vez dos nomes dos magistrados encrencados, divulgaram-se apenas as iniciais.
Pois bem. Nesta segunda (21), por ordem do mesmo ministro Peluso, foram suprimidas da base de dados até mesmo as iniciais. Assim, o que parecia ser uma Lua crescente a iluminar precariamente a ficha de magistrados de reputação minguante, tornou-se um breu de indistinções.
Deve-se a escuridão a um pedido da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Em ofício enviado a Peluso, a entidade queixou-se da luminosidade parcial. Assina o documento o presidente da AMB, Nelson Calandra. Partiu dele o pedido para que até as iniciais dos juízes fossem excluídas do quadro do CNJ. Calandra invocou a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que prevê o sigilo na tramitação de reclamações e processos contra juízes.
Em tese, a divulgação das iniciais preservava o segredo. Mas Calandra alegou que, em varas com poucos juízes, seria possível identificar o processado. E daí? Para a AMB, a identificação antes da conclusão do processo submete o magistrado a constrangimento indevido.
Assim, quem visita o "Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados" do CNJ à procura de transparência obtém frustação. Dizia-se que a divulgação das informações permitiria a qualquer cidadão acompanhar o andamento do processo. Agora, quem se dispõe a “acompanhar” torna-se uma espécie de Coelho cego que procura cenoura no escuro.
Na noite desta segunda (22), o banco de dados do CNJ informava que correm nas corregedorias dos tribunais de Justiça 1.353 processos contra juízes. Envolvem acusações variadas –de simples reclamações a suspeitas de incompatibilidade entre o patrimônio e a renda dos investigados.
Peluso prometera incluir no levantamento informações relativas aos processados da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. Por ora, nada!.
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