O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar um 
recurso da Coca-Cola Indústrias Ltda, que foi condenada pelo Tribunal de
 Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização a um homem. Ele sofreu 
acidente de trânsito envolvendo um caminhão da marca. 
A decisão é do 
ministro Sidnei Beneti, que entendeu que o valor de R$11 mil não é 
excessivo. A batida aconteceu em 2006, quando caminhão que transportava 
produtos da Coca-Cola colidiu em um carro, que sibiu em uma mureta e 
capotou. 
O acidente foi na avenida Brasil, km 18, no estado do Rio de 
Janeiro. Duas pessoas ficaram feridas e o veículo teve perda total. 
A 
Coca-Cola alega que o motorista do caminhão não era seu empregado nem 
estava a seu serviço!

Nenhum comentário:
Postar um comentário