O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar um
recurso da Coca-Cola Indústrias Ltda, que foi condenada pelo Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização a um homem. Ele sofreu
acidente de trânsito envolvendo um caminhão da marca.
A decisão é do
ministro Sidnei Beneti, que entendeu que o valor de R$11 mil não é
excessivo. A batida aconteceu em 2006, quando caminhão que transportava
produtos da Coca-Cola colidiu em um carro, que sibiu em uma mureta e
capotou.
O acidente foi na avenida Brasil, km 18, no estado do Rio de
Janeiro. Duas pessoas ficaram feridas e o veículo teve perda total.
A
Coca-Cola alega que o motorista do caminhão não era seu empregado nem
estava a seu serviço!
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