Uma nova decisão da Justiça ameaça o processo de regularização do acampamento sem-teto do Pinheirinho, localizado na zona sul de São José dos Campos.
A juíza da 6ª Vara Cível, Márcia Loureiro, concedeu a reintegração de posse do terreno à massa falida da empresa Selecta S/A, determinando a desocupação da gleba.
A decisão foi tomada no mesmo momento em que o governo estadual, através da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), se prepara para iniciar uma série de vistorias técnicas no acampamento visando a sua transformação em um bairro legalizado.
Ocupado pelo movimento sem-teto desde 2004, o Pinheirinho abriga hoje mais de 1.600 famílias, segundo censo da prefeitura.
A nova decisão é baseada em uma liminar concedida em 2005 pela Justiça de São Paulo à massa falida da Selecta S/A.
Em sua argumentação, a juíza escreveu que o processo deve “tornar ao seu curso normal com o cumprimento da liminar deferida pelo juízo da causa à época”. Márcia alega conflitos de jurisdição para firmar sua posição e determina a expedição do “competente mandado de reintegração da autora na posse da área”.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos da prefeitura e o comando da Polícia Militar já foram comunicados da ordem judicial. Ainda não há informação de quando ela poderá ser cumprida!
A juíza da 6ª Vara Cível, Márcia Loureiro, concedeu a reintegração de posse do terreno à massa falida da empresa Selecta S/A, determinando a desocupação da gleba.
A decisão foi tomada no mesmo momento em que o governo estadual, através da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), se prepara para iniciar uma série de vistorias técnicas no acampamento visando a sua transformação em um bairro legalizado.
Ocupado pelo movimento sem-teto desde 2004, o Pinheirinho abriga hoje mais de 1.600 famílias, segundo censo da prefeitura.
A nova decisão é baseada em uma liminar concedida em 2005 pela Justiça de São Paulo à massa falida da Selecta S/A.
Em sua argumentação, a juíza escreveu que o processo deve “tornar ao seu curso normal com o cumprimento da liminar deferida pelo juízo da causa à época”. Márcia alega conflitos de jurisdição para firmar sua posição e determina a expedição do “competente mandado de reintegração da autora na posse da área”.
A Secretaria de Assuntos Jurídicos da prefeitura e o comando da Polícia Militar já foram comunicados da ordem judicial. Ainda não há informação de quando ela poderá ser cumprida!
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