Depois de 20 anos de tramitação na Justiça, chegou ao fim o processo que obriga o Estado de São Paulo a pagar cerca de R$ 110 milhões, em valores atualizados, aos herdeiros de um casarão do início do século na Avenida Paulista que foi tombado em 1992.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o Estado deverá indenizar a família pelo tombamento. O governo ainda deverá assumir o imóvel, o que se chama juridicamente de "desapropriação indireta".
A decisão foi tomada pela 2.ª Turma do STF e seguiu o entendimento tomado pelo ministro Joaquim Barbosa em 2009, data da decisão inicial, que foi questionada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Agora, não há mais possibilidade de recursos e a decisão terá de ser cumprida. A expectativa é de que o Estado reforme o imóvel - que está bastante deteriorado e corre risco de desabar, segundo o Ministério Público - e o transforme em museu ou centro cultural.
Agora, não há mais possibilidade de recursos e a decisão terá de ser cumprida. A expectativa é de que o Estado reforme o imóvel - que está bastante deteriorado e corre risco de desabar, segundo o Ministério Público - e o transforme em museu ou centro cultural.
Construído [em 1905], na época do auge do café no número 1.919 da Paulista, o casarão serviu como residência para o cafeicultor Joaquim Franco de Mello por décadas. O imóvel foi passando de pai para a filho até que, em 1992, foi tombado pelo Conselho do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado (Condephaat). O herdeiro da casa, Rubens Franco de Mello, entrou com uma ação na Justiça naquele mesmo ano, pedindo a desapropriação forçada.
Seu argumento foi de que o tombamento "esvaziou" o valor econômico do casarão, impedindo que ele o vendesse para a construção de um prédio. A lentidão da Justiça, entretanto, impediu que Rubens presenciasse o fim da ação. Ele morreu em 2006. Por causa da má conservação, a Justiça aplica multa diária de R$ 5 mil aos herdeiros, há mais de um ano. O casarão também tem mais de R$ 15 milhões em dívidas de IPTU.
Para Adib Kassouf Sad, presidente da comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, a decisão do STF é bastante lúcida. "A conservação de um imóvel por sua importância arquitetônica ou histórica significa um benefício para a sociedade. No entanto, esse benefício social não pode ser custeado apenas por um particular."
Segundo ele, essa decisão do STF é importante pois pode estimular novas ações. Até hoje, apenas outro processo do tipo havia sido julgado pelo STF. Trata-se da Casa Modernista, também em São Paulo. Em 1995, a corte decidiu que o Estado deveria desapropriar o imóvel que, hoje, é sede do Museu da Cidade de São Paulo. Procurado, o Estado informou que vai cumprir a decisão.
Seu argumento foi de que o tombamento "esvaziou" o valor econômico do casarão, impedindo que ele o vendesse para a construção de um prédio. A lentidão da Justiça, entretanto, impediu que Rubens presenciasse o fim da ação. Ele morreu em 2006. Por causa da má conservação, a Justiça aplica multa diária de R$ 5 mil aos herdeiros, há mais de um ano. O casarão também tem mais de R$ 15 milhões em dívidas de IPTU.
Para Adib Kassouf Sad, presidente da comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, a decisão do STF é bastante lúcida. "A conservação de um imóvel por sua importância arquitetônica ou histórica significa um benefício para a sociedade. No entanto, esse benefício social não pode ser custeado apenas por um particular."
Segundo ele, essa decisão do STF é importante pois pode estimular novas ações. Até hoje, apenas outro processo do tipo havia sido julgado pelo STF. Trata-se da Casa Modernista, também em São Paulo. Em 1995, a corte decidiu que o Estado deveria desapropriar o imóvel que, hoje, é sede do Museu da Cidade de São Paulo. Procurado, o Estado informou que vai cumprir a decisão.
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