A companhia aérea TAM foi
condenada em segunda instância a pagar 52 000 reais a uma passageira
que teve a bagagem extraviada durante o retorno de uma viagem à Europa.
O
valor total é referente a 40 000 reais de indenização por danos
materiais e 12 000 reais por danos morais. A mulher tinha duas malas com
quase 60 quilos cada.
Em primeira instância, a quantia fixada pela Justiça para a
indenização por danos materiais era de 20 000 reais, pois o magistrado
havia considerado que a condição de remuneração da passageira, que é
assistente de telemarketing, não permitiria que tivesse uma bagagem tão
valiosa.
Entretanto, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo decidiu aumentar a quantia da indenização de acordo com o
valor que havia sido requerido pela cliente, pois a mulher comprovou o
preço da bagagem ao juntar notas fiscais dos produtos adquiridos no
exterior, entre eles cosméticos, roupas e objetos de grife.
“O valor alegado destoa absolutamente da condição social hoje
ostentada pela autora. Isso, porém, não pode afastar a prova material
juntada nos autos”, afirmou o desembargador Melo Colombi em seu voto.
“Embora no Brasil a autora seja atendente de telemarketing, isso não
afasta a possibilidade dela ter conseguido, no período em que passou na
Europa (dois anos trabalhando), auferir ganhos suficientes para adquirir
os produtos indicados”
Nenhum comentário:
Postar um comentário