A companhia aérea TAM foi condenada em segunda instância a pagar 52 000
reais a uma passageira que teve a bagagem extraviada durante o retorno
de uma viagem à Europa. O valor total é referente a 40 000 reais de
indenização por danos materiais e 12 000 reais por danos morais. A
mulher tinha duas malas com quase 60 quilos cada.
Em primeira instância, a quantia fixada pela Justiça para a indenização
por danos materiais era de 20 000 reais, pois o magistrado havia
considerado que a condição de remuneração da passageira, que é
assistente de telemarketing, não permitiria que tivesse uma bagagem tão
valiosa. Entretanto, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo decidiu aumentar a quantia da indenização de acordo
com o valor que havia sido requerido pela cliente, pois a mulher
comprovou o preço da bagagem ao juntar notas fiscais dos produtos
adquiridos no exterior, entre eles cosméticos, roupas e objetos de
grife.
“O valor alegado destoa absolutamente da condição social hoje ostentada
pela autora. Isso, porém, não pode afastar a prova material juntada nos
autos”, afirmou o desembargador Melo Colombi em seu voto. “Embora no
Brasil a autora seja atendente de telemarketing, isso não afasta a
possibilidade dela ter conseguido, no período em que passou na Europa
(dois anos trabalhando), auferir ganhos suficientes para adquirir os
produtos indicados”.
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