A presidente Dilma Rousseff sancionou a alteração na lei 7.210 (Lei de Execução Penal) que reduz a pena de presos que estudem. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira do “Diário Oficial da União”.
A mudança na lei, que tinha sido aprovada pelo Senado, reduz um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar no ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação superior.
Segundo o texto, as 12 horas de frequência escolar devem estar divididas em, no mínimo, três dias. Caso o preso cometa alguma infração, pode ser punido com a perda de parte do benefício.
A modificação permite que as aulas sejam desenvolvidas de forma presencial ou à distância, desde que certificadas pelas autoridades dos cursos frequentados.
Um comentário:
Essa lei é uma boa iniciativa por parte dos governantes do nosso paìs, pois ninguem nasce bandido, porque a pessoa que leva essa vida no crime pode ter certeza que não recebeu uma educação digna para ser formar um homem, alem é claro de outros fatores sociais como a pobreza vivida pelo sujeito.
Acho que um bandido que cumpre sua pena dentro da lei, merece uma segunda chance na sociedade.
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