O governo de São Paulo começa a restituir nesta terça-feira (15) o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de motoristas que tiveram seus carros roubados ou furtados no estado em 2010. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, ao todo serão devolvidos R$ 11,9 milhões aos proprietários dos veículos que já haviam pagado o tributo quando o crime aconteceu.
Serão creditadas diferenças relativas a 43,5 mil veículos, distribuídas em quatro lotes até o final de abril. Quem tiver direito à devolução não precisa fazer solicitação, pois os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) estão integrados ao da Fazenda.
Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil. O valor da restituição deverá ser recebido mediante a apresentação de originais e cópias do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e cédula de identidade original ou documento equivalente para pessoa física. Pessoa jurídica precisa levar, além dos dois documentos, cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembléia Geral.
Fica dispensada a apresentação de cópia do CRLV nos casos em que este documento tenha sido furtado ou roubado com o veículo. Essa informação, porém, deve constar do Boletim de Ocorrência. Se o contribuinte estiver inadimplente, ele não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência.
Para consultar os valores, basta entrar no site da Secretaria da Fazenda e informar o Renavam e o número do BO.
Serão creditadas diferenças relativas a 43,5 mil veículos, distribuídas em quatro lotes até o final de abril. Quem tiver direito à devolução não precisa fazer solicitação, pois os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) estão integrados ao da Fazenda.
Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil. O valor da restituição deverá ser recebido mediante a apresentação de originais e cópias do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e cédula de identidade original ou documento equivalente para pessoa física. Pessoa jurídica precisa levar, além dos dois documentos, cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembléia Geral.
Fica dispensada a apresentação de cópia do CRLV nos casos em que este documento tenha sido furtado ou roubado com o veículo. Essa informação, porém, deve constar do Boletim de Ocorrência. Se o contribuinte estiver inadimplente, ele não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência.
Para consultar os valores, basta entrar no site da Secretaria da Fazenda e informar o Renavam e o número do BO.
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