Uma vara da Justiça de Araçatuba-SP condenou os bandoleiros do MST a pagarem indenização de R$ 142,419,78 ao empresário e fazendeiro Oscar Maroni, pela invasão de sua fazenda Santa Cecília (foto), em setembro de 2009.
O bando alegou que a terra era improdutiva, enquanto Moroni alegou produção de 10 a 12 toneladas de carne bovina por dia.
Moroni ficou famoso por ser dono do hotel e o melhor puteiro paulistano, interditados por estarem na linha de aproximação do aeroporto de Congonhas, em São Paulo, quando um avião se espetou num prédio ao lado da pista, matando 200 pessoas.
A sentença da Justiça pode até ser justa, mas é inócua, praticamente uma gozação. Porque os bandidos do MST não têm identidade jurídica, são um bando clandestino, sem registro, sem CNPJ e mais o quê.
A sentença da Justiça pode até ser justa, mas é inócua, praticamente uma gozação. Porque os bandidos do MST não têm identidade jurídica, são um bando clandestino, sem registro, sem CNPJ e mais o quê.
Essa”condenação” é mais ou menos a mesma coisa que condenar o “crime organizado” a indenizar alguma vítima. A justiça tem que parar de brincar!
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