A partir de ontem, terça-feira (23), nenhum eleitor poderá ser preso ou
detido, exceto quando houver flagrante, em razão de sentença criminal
por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra faz parte do Código Eleitoral e deve ser cumprida até 48 horas
após o encerramento da votação do segundo turno, no domingo (28). As
datas seguem o calendário estabelecido pelo TSE para as eleições de
2012.
O regulamento é válido apenas para os municípios onde há segundo turno, segundo a Justiça Eleitoral.
A norma que proíbe a prisão ou detenção dos candidatos que participam
do segundo turno, salvo em flagrante delito, já está em vigor desde o
último dia 13 de outubro.
O segundo turno das eleições ocorre em 50 cidades com mais de 200 mil eleitores, entre elas 17 capitais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário