Os vereadores e candidatos a prefeitos que não terão que enfrentar
segundo turno têm até o dia 6 de novembro para apresentar a prestação de
contas da campanha à Justiça Eleitoral. O prazo começou a contar na
última segunda-feira (8), primeiro dia útil após o fim da votação.
Os candidatos que não apresentarem a prestação de contas dentro do
prazo ficarão sem a certidão de quitação eleitoral. Sem o documento,
eles não podem ser diplomados, caso tenham sido eleitos, e não podem
concorrer nas próximas eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviará uma notificação aos que não
tiverem apresentado as contas até o dia 6, lembrando-os da necessidade
de fazer a prestação em até 72 horas. O candidato é responsável pelas
prestações de contas e deve assiná-la, mesmo que outra pessoa por ele
designada tenha feito a administração financeira da campanha. As
campanhas que não tiveram movimentação financeira também são obrigadas a
prestar contas.
Os partidos políticos são obrigados a prestar contas ao Juiz Eleitoral,
ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral. As
prestações devem ser feitas pelos diretórios municipal, estadual e
nacional, respectivamente. Nas apresentações das contas, os partidos
devem incluir os extratos da conta do Fundo Partidário.
Já os comitês financeiros das campanhas podem incluir gastos como,
publicidade, material impresso, aluguel de espaços para comícios,
transporte dos trabalhadores do comitê, despesas postais, remuneração de
quem presta serviços à campanha, realização de pesquisas eleitorais e
outros.
Os recursos com origem não identificada não podem ser utilizados pelos
candidatos nas campanhas eleitorais e devem ser entregues ao Tesouro
Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União. São caracterizados
como de origem não identificada os recursos doados por pessoas ou
empresas que não se identificaram ou forneceram CPF ou CNPJ inválidos.
Toda a arrecadação da campanha deve ser formalizada na prestação de
contas, que deve conter os recibos eleitorais referentes às doações e
extratos que demonstrem a movimentação bancária dos recursos financeiros
da campanha. Os candidatos que estiverem disputando o segundo turno
deverão fazer a mesma prestação de contas até o dia 27 de novembro.
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