A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o grupo de comunicação Três, editora da revista IstoÉ Gente, deve pagar R$ 240 mil de indenização por danos morais à atriz Carolina Ferraz. Além de devidos R$ 120 mil para reparação de dano patrimonial.
A empresa foi processada pela atriz por promover campanha publicitária de lançamento da revista anunciando o fim de seu casamento, com a utilização de sua imagem sem autorização.
A Turma atendeu, em parte, ao pedido da atriz. Ela interpôs recurso contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que havia reformado a sentença para excluir o dano moral.
A Turma atendeu, em parte, ao pedido da atriz. Ela interpôs recurso contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que havia reformado a sentença para excluir o dano moral.
Respeitados os atributos físicos que colocam a atriz em posição de destaque perante os demais seres humanos, eu gostaria, sinceramente, de saber quais os critérios que levam nossa justiça a condenar alguém a pagar uma indenização de R$ 240 mil à outra, qualquer seja o motivo, enquanto a pessoa comum se esborracha todo perante a mesma justiça, processando empresa que humilhou, destratou, ofendeu moral e físicamente, e a indenização é fixada em R$ 5 mil ou menos sem apelação e olhe lá?
O que esta jovem senhora tem que os outros brasileiros não têm? (trocadilhos à parte, heim?)
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