Taiadablog: O denhéro não é méo !!!

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

O denhéro não é méo !!!

Olha só o constrangimento do Haddad!



 

Assim como petista fala até hoje que o mensalão não existiu, o cumpanhêro Paulo Maluf diz que os 22 milhões de dólares a serem devolvidos à prefeitura paulistana por sentença do governo da Ilha de Jersey não são seus.

A Corte de Jersey anunciou hoje sua sentença final em relação ao processo de Paulo Maluf e concluiu que o político desviou pelo menos 22 milhões de dólares dos cofres públicos de São Paulo. A Justiça da ilha também ordenou que o dinheiro hoje em Jersey seja devolvido à Prefeitura de São Paulo.

A Corte entendeu ainda que Flávio Maluf, filho do ex-prefeito, esteve envolvido na gestão desses recursos desviados. É o ponto mais denso da acusação contra Maluf. Os juízes de Jersey aceitaram a argumentação dos advogados da Prefeitura de que duas empresas offshore eram usadas como instrumento de lavagem de dinheiro, em uma rota dos recursos que envolvia empresas brasileiras de construção, contas em Nova York e o depósito final no Deutsche Bank de Jersey. Os advogados das empresas offshore ainda podem recorrer da decisão.

Enquanto isso, em São Paulo os advogados de Maluf emitiram nota afirmando que "A sentença mostra claramente que Paulo Maluf não é réu na Ilha de Jersey"; "A sentença mostra claramente, o que temos afirmado à exaustão, que Paulo Maluf não tem conta na Ilha de Jersey."

Depois empurra para seu sucessor, o finado Celso Pitta, a responsabilidade pela gestão dos recursos públicos municipais citados na ação de Jersey. Pitta não é citado nominalmente, mas a referência é feita ao seu período de mandatário municipal: "A sentença mostra claramente que os eventuais recursos citados na ação teriam sido movimentados em janeiro e fevereiro de 1998, quando Paulo Maluf não era mais prefeito de São Paulo, já que seu mandato acabou em dezembro de 1996. Portanto já havia saído da Prefeitura fazia mais de um ano."

A nota assinala também que a responsabilidade pela obra da Avenida Água Espraiada foi da antiga Empresa Municipal de Urbanização (Emurb). "A ação não tem embasamento legal já que a obra não foi feita pela Prefeitura, mas sim pela Emurb, sendo, portanto, a Prefeitura parte ilegítima na questão."

"A ação não tem embasamento legal pois qualquer obra realizada em território brasileiro, se feita de forma irregular, o que não é o caso dessa, terá de ser julgada pela Justiça brasileira". A nota se encerra dizendo que ainda há recurso.

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