Taiadablog: MP exige na Justiça que teles e portais abram dados !!!

sábado, 12 de fevereiro de 2011

MP exige na Justiça que teles e portais abram dados !!!

O Ministério Público Federal abriu uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações, sustentando que a Anatel é cúmplice, por omissão, de uma ilegalidade supostamente praticada por telefônicas e provedores de internet.

Com a conivência da agência reguladora, diz a Procuradoria, as empresas se negam a fornecer dados cadastrais de clientes sob investigação. Por quê? Alegam que as informações são protegidas por sigilo e só podem ser abertas por decisão judicial. Um entendimento que o Ministério Público contesta.

Diz a petição que a ocultação das informações dificulta a apuração de crimes cometidos por meio de telefones e da web.

Chama-se Paulo José Rocha Júnior o procurador que assina a peça. É lotado em Brasília. Protocolou a ação na 16ª Vara da Justiça Federal no DF, há 15 dias. Como exemplo de golpe praticado com o uso de telefone, o procurador menciona os falsos seqüestros.

Quanto à web, ele cita as mensagens enviadas por criminosos com o objetivo de capturar as senhas bancárias de internautas desavisados.

Para Paulo José, o Ministério Público e as policiais judiciárias –a PF incluída— têm o direito de acessar os dados cadastrais de pessoas sob investigação.
Argumenta que esse tipo de informação “não se encontra entre aquelas em que a Constituição exige prévia autorização judicial para a quebra de sigilo”.

Para ele, apenas o “conteúdo das conversas telefônicas” estão a salvo da quebra automática do sigilo. Só nesses casos seria necessária autorização de juiz. O procurador relaciona no texto os dados que, a seu juízo, as telefônicas e os provedores de internet são obrigados a fornecer sempre que requistados.

Inclui na lista: Nome completo do usuário de telefone ou de internet, endereço, RG e CPF, códigos de acesso (os do usuário e os dos terminais dos quais recebeu ligações ou mensagens de texto), endereço IP (de novo, do dono do computador sob investigação e de terceiros que tenham enviado mensagens ao terminal suspeito).

O procurador requer da Justiça que obrigue a Anatel a editar, em 60 dias, portaria que force as empresas a fornecer os dados. Mesmo os que consideram sigilosos.

Recorda que a transferência das informações não representa quebra de sigilo. Afirma que os investigadores são obrigados por lei a preservar o segredo.
O procurador Paulo José pede que a futura regulamentação da Anatel tenha validade em todo o território nacional.

Requer, de resto, que a Anatel seja condenada ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da sentença.

Veja
Aqui, a íntegra da ação. Ocupa 30 folhas !

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