Parlamentares acusam Aneel de ficar contra consumidor e do lado das empresas |
Um grupo de deputados quer que as concessionárias de energia elétrica devolvam ao consumidor o que receberam indevidamente durante sete anos. Estimativa feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que um equívoco de cálculo fez com as empresas recebessem R$ 1 bilhão a mais por ano no período de 2002 a 2009.
A devolução dos recursos, estimados inicialmente em R$ 7 bilhões, está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 10/2011, apresentado na última quarta-feira (23) na Câmara.
Segundo a proposição, as distribuidoras cobraram na conta de luz, durante sete anos, uma contribuição com o pretexto de custear o fornecimento de energia em localidades e sistemas isolados do país. A cobrança foi considerada irregular pelo TCU. No último dia 25 de janeiro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou a decisão tomada em dezembro de 2009 de desobrigar as concessionárias de restituir os valores aplicados irregularmente.
A proposta apresentada na Câmara susta “os efeitos normativos” da agência reguladora. Na justificativa do projeto de decreto legislativo, os deputados que assinam a proposta acusam a Aneel de “negar o direito dos consumidores brasileiros de serem ressarcidos do erro da metodologia de cálculo que elevou ilegalmente as tarifas de energia elétrica” entre 2002 e 2009.
“Mas esse cálculo não levou em conta o crescimento do número de consumidores e as distribuidoras arrecadaram mais do que foi efetivamente gasto na manutenção desses sistemas. Essa arrecadação excedente é proibida pelas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica”, aponta a assessoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), um dos responsáveis pela apresentação do projeto. O parlamentar pernambucano disse que a iniciativa já reúne 180 assinaturas de parlamentares na condição de “co-autores” da matéria.
Segundo a proposição, as distribuidoras cobraram na conta de luz, durante sete anos, uma contribuição com o pretexto de custear o fornecimento de energia em localidades e sistemas isolados do país. A cobrança foi considerada irregular pelo TCU. No último dia 25 de janeiro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou a decisão tomada em dezembro de 2009 de desobrigar as concessionárias de restituir os valores aplicados irregularmente.
A proposta apresentada na Câmara susta “os efeitos normativos” da agência reguladora. Na justificativa do projeto de decreto legislativo, os deputados que assinam a proposta acusam a Aneel de “negar o direito dos consumidores brasileiros de serem ressarcidos do erro da metodologia de cálculo que elevou ilegalmente as tarifas de energia elétrica” entre 2002 e 2009.
“Mas esse cálculo não levou em conta o crescimento do número de consumidores e as distribuidoras arrecadaram mais do que foi efetivamente gasto na manutenção desses sistemas. Essa arrecadação excedente é proibida pelas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica”, aponta a assessoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), um dos responsáveis pela apresentação do projeto. O parlamentar pernambucano disse que a iniciativa já reúne 180 assinaturas de parlamentares na condição de “co-autores” da matéria.
“No plenário, não tenho a menor dúvida de que vamos conseguir a aprovação, até porque é um direito dos consumidores brasileiros. Temos um apoiamento quase unânime”, avalia Eduardo, para quem o valor cobrado indevidamente dos consumidores pode dobrar, feitas as correções inflacionárias. “Não menos que R$ 7 bilhões – o Tribunal de Contas da União [TCU] disse que a dívida estava calculada em R$ 1 bilhão por ano [entre 2002 e 2009]. Mas esse valor pode chegar a R$ 15 bilhões. Só vamos ter essa certeza quando esse levantamento for finalizado pela Aneel.”
Segundo a justificativa do projeto de decreto legislativo, o pagamento indevido de tarifas fere dispositivos da Constituição, do Código de Defesa do Consumidor e da própria Aneel, na definição de direitos e deveres do consumidor, “em especial do direito ao ressarcimento pelos valores cobrados indevidamente (artigos 76 a 78 da Resolução Aneel n.º 456, de 2000; e o artigo 113 da Resolução Aneel nº 414, de 2010)”. Eduardo da Fonte diz que, em vez de funcionar como agência reguladora, a Aneel demonstra estar a serviço das distribuidoras de energia elétrica.
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