Como sabem, o Decreto nº 6523, de 31 de Julho de 2008, regulamentou a Lei nº 8078, de 11 de Setembro de 1990, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, das empresas e das prestadoras e concessionárias de serviços públicos e privados no país!
Mais uma cabal prova, de que, em nosso país, tem lei que "pega" e outras que "não pegam" e este último, certamente é nosso caso!
Concessionárias de serviços, bancos, empresas de telefonia, fábricas de bens duráveis, fábrica de alimentos, não tem uma destas que apresente um SAC com características mínimas, ou únicas, relacionadas aos dispositivos legais em vigor e, pior, nenhuma delas é punida legalmente.
Sua punição decorre da grita do povão, daquele que foi prejudicado, que recorre muitas vezes à inoperantes PROCONS da vida, a juizados de pequenas causas, que levam anos para julgar causas envolvendo merrecas, e até mesmo ao aparato policial, ocasiões em que as reclamações caem no esquecimento, como é de praxe dos órgãos policiais neste país!
Não adianta o amigo consumidor chorar e espernear: ele tem é que denunciar as empresas faltantes, ou melhor dizendo, tratantes, nos saites específicos existentes na internet, parar de comprar, imediatamente, o produto ou serviço em questão, e contar para todos os amigos, inclusive para os constantes do seu catálogo de endereços que, com certeza, espalhados pelo Brasil e pelo mundo, aproveitarão a oportunidade para mostrar a verdadeira cara destes aproveitadores.
A melhor maneira de se defender da empresa que lhe prejudica, é não comprando mais os seus produtos e/ou serviços, e avisar seus amigos!
2 comentários:
Parabéns pela matéria sobre o SAC!
Endosso a afirmação do Anonimo
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