O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, apresentou nesta segunda-feira (21) a “PEC dos Recursos”.
PEC é a sigla que identifica no Legislativo as propostas de emenda à Constituição. A do STF visa dar celeridade ao Judiciário.
Prevê a execução das condenações judiciais depois da manifestação da segunda instância.
Significa dizer que as sentenças condenatórias produziriam consequências a partir das decisões dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais.
Hoje, quando condenados por esses tribunais, os réus recorrem ao STJ e ao STF. E esses recursos têm o condão de suspender os efeitos das sentenças.
A proposta trazida à luz por Peluso não elimina os recursos às últimas instâncias do Judiciário. Mas retira deles o chamado “efeito suspensivo”.
O “trânsito em julgado”, expressão que define o instante em que se esgotam as possibilidades de recurso contra uma condenação, se daria na segunda instância.
O STJ e o STF poderiam rever ou reformar as decisões, como ocorre hoje. Mas a execução da sentenças seria imediata. As penas não ficariam mais condicionadas à delibeação dos tribunais superiores.
Peluzo esmiuçou a proposta na noite desta segunda, durante um evento promovido pela Fundação Getúlio Vargas, no Rio.
Disse que a “PEC dos Recursos” constará da terceira edição do Pacto Federativo, a ser firmado entre os chefes dos três Poderes.
Explicou os efeitos da novidade depois que a PEC for aprovada pelo Congresso:
1. A primeira consequência, disse Peluzo, é que as decisões judiciais transitarão em julgado de forma antecipada.
2. “Uma causa que pode ser julgada em 20 anos, passaria a ser julgada em cinco”, disse o presidente do Supremo.
3. “Em muitos casos, a sentença será executada dez ou 15 anos mais cedo”, Peluzo acrescentou.
4. Vai desestimular o uso dos recursos como expedientes protelatórios. Peluzo disse que é “baixíssimo” o índice de provimentos de recursos especiais no STF: 15%.
5. De resto, a nova sistemática valorizaria os magistrados, especialmente os de segundo grau. Força-os, em contrapartida, a tomar decisões mais refletidas.
“Esta proposta não tem a pretensão de resolver todos os problemas do Brasil”, disse Peluzo. “Mas poderá significar um passo expressivo...”
“...Sobretudo para a sociedade, que tem uma demanda crônica, velha, persistente e relevante em relação ao Judiciário”.
Uma demanda que, segundo ele, “tem ecoado na imprensa: a morosidade da Justiça”.
No dizer do ministro, “cabe ao Judiciário desafiar a sociedade com uma proposta que desperte a sua atenção e que seja objeto de sua reflexão”.
2 comentários:
JC!!!
Pena que meu processo está subindo este mês para o TST, tenho esta causa desde 1999, onde entrei contra uma empresa de Caçapava por Perdas e Danos (Na época era Cível, sendo que em 2004 por uma PEC aprovada, passou a ser Trabalhista) sendo que após 2004 o processo ainda levou anos ou melhor 04 anos para ser transferido para Justiça do Trabalho desde então já se foram mais 04 anos sem o Transitado e Julgado....
Como ainda está indo para o TST onde cabem por volta de mais 09 recursos devo ter o Transitado daqui uns 30 anos, ainda.....Haja paciência....
Também tenho processo trabalhista desde 1984 p/ ser julgado. Como pode os pedidos dos políticos, contra inegibilidade etc... saírem em 24 horas?
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