Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) e julgada pela Justiça garantirá às crianças e adolescentes portadores de diabetes mellitus tipo 1 tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito aos medicamentos gratuitos como insulinas Glargina (Lantus), Determir (Levemir), Lispro (Humalog)e Aspart (Novorapid), bem como a distribuição de canetas aplicadoras de insulina e de agulhas de cinco milímetros de cumprimento. Com isso se reduz efeitos colaterais e possibilitará qualidade de vida. A decisão obriga o fornecimento dos medicamentos pela União, pelo Governo do Estado do Ceará e pelo Município de Fortaleza
Na apresentação de argumentos, o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, explicou que o fornecimento pelo Governo do Estado do Ceará de apenas o medicamento conhecido como insulina Regular e a NPR, como também as seringas acopladas a agulhas que variam entre oito e doze milímetros de cumprimento causavam todo o tipo de incômodo, resultante de efeitos colaterais, em pacientes jovens. No documento, há o registro desses efeitos como: tremores, tontura, em alguns casos, até convulsão.
O juiz da 5ª Vara Federal João Luis Nogueira Matias também avaliou a explicação dada pelo MPF ao saber que o atual medicamento distribuído pelo SUS tem curta duração, e com isso são necessárias muitas aplicações, para que os níveis de glicose se mantenham sob controle. "O emprego dos insumos em questão também provoca desconfortos, principalmente as agulhas que, dado o tamanho, podem ser aplicadas incorretamente no músculo do paciente, causando-lhe os mesmos sintomas indesejáveis", explica o procurador Oscar Costa Filho.
Já com o tratamento à base de insulinas de efeito prolongado, a Glargina (Lantus), a Determir (Levemir), a Lispo (Humalog) e a Aspart (Novorapid), além de possibilitarem a redução do número de aplicações, produzem efeitos colaterais menos agressivos, como foi reconhecido pelos próprios profissionais ligados à área de saúde e incluído na ação civil pública." O controle da diabetes através do tratamento defendido pelo MPF proporciona mais qualidade de vida a portadores da doença em jovens, e isso se harmoniza com os preceitos constitucionais que consagram o direito fundamental à saúde", explica o procurador.
Na apresentação de argumentos, o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, explicou que o fornecimento pelo Governo do Estado do Ceará de apenas o medicamento conhecido como insulina Regular e a NPR, como também as seringas acopladas a agulhas que variam entre oito e doze milímetros de cumprimento causavam todo o tipo de incômodo, resultante de efeitos colaterais, em pacientes jovens. No documento, há o registro desses efeitos como: tremores, tontura, em alguns casos, até convulsão.
O juiz da 5ª Vara Federal João Luis Nogueira Matias também avaliou a explicação dada pelo MPF ao saber que o atual medicamento distribuído pelo SUS tem curta duração, e com isso são necessárias muitas aplicações, para que os níveis de glicose se mantenham sob controle. "O emprego dos insumos em questão também provoca desconfortos, principalmente as agulhas que, dado o tamanho, podem ser aplicadas incorretamente no músculo do paciente, causando-lhe os mesmos sintomas indesejáveis", explica o procurador Oscar Costa Filho.
Já com o tratamento à base de insulinas de efeito prolongado, a Glargina (Lantus), a Determir (Levemir), a Lispo (Humalog) e a Aspart (Novorapid), além de possibilitarem a redução do número de aplicações, produzem efeitos colaterais menos agressivos, como foi reconhecido pelos próprios profissionais ligados à área de saúde e incluído na ação civil pública." O controle da diabetes através do tratamento defendido pelo MPF proporciona mais qualidade de vida a portadores da doença em jovens, e isso se harmoniza com os preceitos constitucionais que consagram o direito fundamental à saúde", explica o procurador.
Claro que, muito em breve, esta decisão irá se refletir em todas as instâncias do judiciário, ampliando o direito à estes medicamentos!
Um comentário:
A Secretaria de Saude de Pernambuco, através da farmacia do Estado, fornece a insulina ¨GLARGINA¨ a todos com indicação médica.
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