O Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou a empresa Oi a pagar R$ 1,5 milhão de indenização por não distribuir listas telefônicas de forma gratuita no Rio de Janeiro.
O dinheiro será destinado para o Fundo de Defesa dos Direitos Coletivos Difusos. A empresa também será obrigada a avisar nas contas de telefone, que o cliente tem o direito de receber a lista.
Segundo o TRF-2, a Agência Nacional de Telecomunicações também é ré no caso, já que editou uma resolução que desobriga a entrega de catálogos telefônicos. A Anatel deverá, a partir de agora, fiscalizar a entrega da lista. “A importância para a sociedade, desta condenação, é mostrarmos que as leis devem ser cumpridas e que os consumidores não estão sem a proteção do Ministério Público ou da Justiça”, disse o procurador da República no Rio de Janeiro, Luiz Fernando Lessa, coautor da ação que resultou na condenação!
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