Portinari: O Operário |
A presidente Dilma sancionou , sem vetos, a lei que aumenta o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90 dias.
A lei vale a partir desta quinta-feira, quando publicada no diário Oficial da União.
Aumenta o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Agora, além dos 30 dias o trabalhador terá direito ao acréscimo de três a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.
Aumenta o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Agora, além dos 30 dias o trabalhador terá direito ao acréscimo de três a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.
Para quem tem até um ano de serviço, nada muda, continuando os atuais 30 dias.
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