O uso do novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) tornou-se
obrigatório a partir de ontem, dia 01/11.
Os sindicatos de
trabalhadores precisam ficar atentos em relação ao calendário, já que, a
partir desta data, a Caixa Econômica Federal não mais aceitará o
documento antigo para liberar o pagamento do Seguro-Desemprego e o saque
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A mudança no
formulário foi pensada pelos técnicos do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) com o objetivo de imprimir mais clareza quanto aos valores
rescisórios devidos ao trabalhador e pagos pelo empregador após a
finalização da relação empregatícia.
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