Taiadablog: Proibido admissional antidrogas !!!

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Proibido admissional antidrogas !!!




 

Médicos estão proibidos de pedir exames de sangue ou de urina para saber se um candidato a uma vaga de emprego tanto público quanto privado são usuários de drogas ilícitas. A prática, pedida por algumas empresas, foi considerada eticamente inaceitável pelo plenário do Conselho Federal de Medicina. 

O parecer do conselho se baseou em princípios do Código Civil, da Constituição Federal e do Código de Ética Médica.

Apenas os exames já previstos na lei trabalhista — hemograma completo, lipidograma, ácido úrico, creatinina, ureia, Raio X tórax (abreugrafia) e, em alguns casos, eletrocardiograma — é que podem ser pedidos, visando sempre a avaliação da capacidade laborativa do empregado, caracterizando- se discriminatória qualquer exigência que extrapole os requisitos técnicos para a função a ser exercida”.


O parecer esclarece ainda que os exames para verificar o consumo de drogas só podem ser feitos com a autorização do paciente e em programas de reabilitação. O médico que fizer o exame sem essas condições será punido. As penalidades podem ser de advertência até a cassação da licença. Pela lei, no exame admissional não são permitidos também testes de gravidez, de esterilização e exame de HIV (AIDS) por serem considerados práticas discriminatórias.

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