Munícipe indignado, mandou-nos email informando que reside em um pequeno condomínio onde as despesas de água são rateadas entre os moradores, gerando injustiças pois, no caso dele, mora sozinho com a esposa e nos outros apartamentos, todos são de famílias com, no mínimo, 4 pessoas e estes, têm um consumo maior e acabam pagando a mesma quantia dos demais.
Fique calmo, prezado amigo pois o vereador Daniel da Farmácia elaborou projeto de Lei de 59/2009, modificando o Art. 61 da Lei nº 1.507, de 20 de abril de 1972, Código de Edificações. Este projeto foi aprovado pela Câmara, sancionado e promulgado pelo Prefeito Municipal, e torna obrigatória a instalação de hidrômetros individuais para cada unidade habitacional, nas edificações verticais residenciais, e nos condomínios residenciais e comerciais edificados no Município de Caçapava!
A partir de agora os proprietários de condomínios residenciais ou comerciais construídos ou em fase de construção deverão se adaptar à nova legislação, implantando os hidrômetros individuais.
“A idéia de se utilizar hidrômetros individualizados em apartamentos constitui-se fator importante para a redução do desperdício de água no âmbito domiciliar, pois permite que cada morador conheça o seu consumo e pague proporcionalmente ao mesmo”, disse o vereador!
5 comentários:
Caro JC Flores essa rugulamentação no Código de Edificções já vIgóra deste de 2003 com alteração no Código de Edificações, de autoria do verador Luis Eduardo Correa Lima, verifique na legislação.
JC, a paternidade da lei que obriga os condomínios a terem hidrômetos individualizados é do ex-vereador Luiz Eduardo Corrêa Lima, que em 2003 apresentou um Projeto de Lei acrescentando um artigo (61A) à Lei n° 1507/72 - Código de Edificações do Município - tornando essa obrigatoriedade legal.Posteriormente, em 2007, o ex-vereador Hércules Rogério também apresentou um Projeto de Lei modificando a redação do citado artigo 61A, acrescentando-lhe alguns parágrafos. Agora, o vereador Daniel Lazarine apresentou um outro Projeto de Lei, também alterando a redação do citado artigo, mas isso não o torna o "pai" da matéria, que continua sendo o ex-vereador Luiz Eduardo.
Está tudo no site da Câmara Municipal, é só clicar em Legislação e procurar a Lei n° 1507/72 e ir ao artigo 61A, para se comprovar o que disse acima.
JC, eu de novo. Se até hoje (e isso desde 2003) a legislasção não é cumprida, cobre-se da Sec. de Obras do Município, que é quem aprova os projetos de construções dos edifícios em nossa cidade.
Até lei estão roubando. Politico está roubando lei de outro politico. É o fim do mundo mesmo.
JC, A lei mais recente que regulamentava os hidrometros dizia que era facultativo a instalação de hidrômetros individuais, portanto não obrigatório. Por não ser obrigatório, não havia a separação. Com a obrigatoriedade o direito do consumidor fica garantido.
Obrigado pelo espaço para esclarecimentos.
Vereador Daniel
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