Taiadablog: Advocacia ética!!!

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Advocacia ética!!!


Meus amigos: gostaria de pedir licença para fazer a pergunta abaixo, no sentido de procurar também definir-me em relação ao assunto, sob o ponto de vista ético, legal e moral!

Por polêmico, o assunto pode gerar interpretações diversas mas, tenham a certeza, de que faço a pergunta, baseado tão somente no acompanhamento de casos reais e meu único interesse no assunto, é meramente informativo e pessoal!

Pode o Advogado MENTIR com o objetivo de livrar seu cliente da lei?
Ou ainda, pode o advogado INDUZIR SEU CLIENTE À MENTIRA, com idêntico objetivo?


4 comentários:

Anônimo disse...

Aqui vale tudo.A safadeza impera.

Banzo disse...

Na profissão, vale quem mais é ator.

Um disse...

A colocação de que 'se pode mentir' ou 'orientar seu cliente a mentir' é muito ampla. Isto porque esta na raiz do Direito, advindo já dos Romanos, de que ninguém está obrigado a produzir prova contra si, tanto isto é verdade que o réu pode, inclusive permanecer calado, caso queira. Nestas circunstâncias o Advogado se vale das disposições que a legislação lhe coloca e orienta seu cliente a se conduzir dentro destas linhas. Equivoca-se o 'anônimo' quando diz que isto é safadeza, o que não é. Há um livro escrito por Carlos Maximiliano chamado 'O Direito e a Hermenêutica do Direito" que bem explica isto. Ou seja, o Direito e uma coisa e a lei e sua interpretação outra. Ademais cabe aqui perguntar ao 'anônimo' que entende que seja safadeza, que se ele ou um familiar, principalmente filho (que Deus o livre disto, desejo firmemente), necessitar dos trabalhos de um profissional da Advocacia e esta 'manipulação' se dê em favor deste seu ente e o tire de um encarceramento (mais uma vez que Deus o livre disto), será que ele vai continuar a dizer o mesmo, que tudo aqui impera e que tudo é safadeza ?

Atento disse...

A advogado não pode mentir, nunca.
Quando o advogado diz ou escreve algo, quem está dizendo ou escrevendo, é o seu cliente, pois o advogado é somente o procurador, logo as palavras e a letras não são dele.
O cliente, este sim, pode mentir quanto quiser, porém o advogado não deve jamais pedir para que ele o faça.
A defesa é sempre baseada na palavra do cliente. Se o cliente mentir e a defesa for pega de surpresa durante a instrução de uma porcesso, o problema será cliente e não do advogado.